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Fique a entender tudo sobre as novas regras do IVA do comércio eletrónico proveniente de países fora da União Europeia

O dia 1 de julho é um dia que vem marcar o comércio eletrónico, devido às alterações das regras do IVA e da Alfândega.

Até à data, as encomendas de valor igual ou inferior a 22 euros, com origem em países exteriores e com destino na UE estavam isenta de IVA. A partir de agora, a todas estas operações (independentemente do valor), será cobrada a taxa de Imposto de Valor Acrescentado. O valor desta taxa será o que está em conformidade com as leis do país destinatário, no caso de Portugal serão taxadas a 23%.

De forma a simplificar o processo, e para que as empresas não tenham de se registar em cada país onde efetuam as vendas, existe a possibilidade de adesão ao Balcão Único do IVA de forma a fazer face a todas as obrigações declarativas e fiscais que lhes sejam atribuídas.

Mas há mais novidades… Todas as encomendas vindas de fora da UE irão parar na alfândega, independentemente do valor da mesma. Nesta fase, o pagamento de uma taxa para o desalfandegamento dependerá se a empresa que enviou a encomenda incluiu ou não essas mesmas taxas no preço de compra:

– Caso a compra tenha sido realizada em sites que cobra, para além do valor do bem, todos os encargos com a exportação, o desalfandegamento é efetuado sem qualquer intervenção e sem ser taxado mais nenhum valor, pois já foi cobrado no ato da compra.

– Caso efetue a compra em sites que apenas cobrem o valor do bem, terá de pagar taxas aquando a chegada da encomenda a Portugal – IVA, taxa de desalfandegamento e, por exemplo, eventuais direitos aduaneiros (neste último caso em compras superiores a 150 euros).

Todas estas alterações têm como objetivo principal dar resposta a problemas de concorrência e minimizar a fraude fiscal.



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