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Como já é sabido por todos, as redes sociais são uma plataforma com uma exponencial ascensão. Desta forma são cada vez mais utilizadas pelas empresas como ferramenta de comunicação e proximidade com os clientes. Por ser fácil e gratuito chegar a inúmeras pessoas, as redes sociais são o método mais apreciado por parte das empresas para realizarem concursos ou sorteios.

Estes concursos e sorteios têm como grandes objetivo a captação de atenção para a marca em questão e o aumento de seguidores das páginas.

Por norma este tipo de ações funciona com os seguintes passos: Like e seguir a página de quem lança o concurso e nos parceiros, fazer like no post, partilhar o post em modo público, comentar o posto e identificar amigos.

Até aqui parece tudo muito fácil e rápido … Mas em Portugal o lançamento de concursos ou sorteios (jogos que o resultado final depende do fator “sorte ou azar”) é abrangido por uma legislação que regulamenta o procedimento, autorizações, pagamento de taxa e prazos de comunicação às entidades competentes.

Todo o procedimento de autorizações e comunicações é efectuado ao Ministério da Administração Interna – SGMAI

Segunda esta entidade “Modalidades Afins de jogos de fortuna ou azar são as operações oferecidas ao público em que a esperança de ganho reside conjuntamente na sorte e perícia do jogador ou somente na sorte e que atribuem como prémios coisas com valor económico.

Ex: Tômbolas, sorteios, concursos publicitários, concursos de conhecimento e passatempos ”

Se prevê realizar uma ação de comunicação deste género, onde existe o fator “sorte ou azar”, terá de comunicar à SGMAI 15 dias antes do início estabelecido.

Para além disto é também aplicada uma taxa legal de 500€, que deverá ser entregue em cheque à ordem de “Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública” no ato de registo.

Caso não cumpra todos os elementos acima referidos poderá contrair coimas bastante pesadas!

A adicionar à Legislação Portuguesa, o Facebook (onde se incluem as redes sociais Facebook e Instagram) apresenta uma regulamentação bastante explícita sobre este assunto.

Existe um determinado conteúdo que é obrigatório colocar neste tipo de ações, nomeadamente “uma exoneração completa do Facebook de toda a responsabilidade por cada inscrição ou participante e reconhecimento de que a promoção não é de forma alguma patrocinada, aprovada, administrada ou associada ao Facebook”, ficando a empresa com a total responsabilidade pelo funcionamento legal dessa promoção.

Relativamente à administração deste tipo de ações o Facebook estipula que podem ser administradas em Páginas, Grupos e Eventos ou em apps no Facebook, e as Cronologias Pessoais e as ligações de amizade não podem ser utilizadas para gerir promoções – “não é permitido “partilha na tua Cronologia para participar” ou “partilha na Cronologia dos teus amigos para conseguires participações adicionais” ou “identifica os teus amigos nesta publicação para participar.”

Este tipo de “obrigações” de participação são comuns, mas como pôde ver não são de todo autorizadas pelo próprio Facebook.

Existe alguns métodos de contornar a situação, e ser possível realizar a sua ação de comunicação com os seguidores.

Tudo se torna maios fácil se em vez de realizar um concurso (onde existe o fator sorte ou azar) realizar um passatempo. Neste último caso, o resultado irá depender de uma avaliação externa da própria participação, como por exemplo a frase mais original, a foto mais divertida…



Comunique com os seus Clientes de forma Correta e Legal!

Antecipe-se a problemas futuros que lhe poderão trazer algumas dores de cabeça!


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